Maria, pessoa com deficiência de caráter irreversível no Estado de
Pernambuco, entendia se encontrar em situação de risco à sua
vida e saúde e, por essa razão, deveria ser considerada vulnerável,
cabendo às estruturas estatais de poder desse nível federativo
adotar medidas para a garantia dos seus direitos.
Ao analisar os balizamentos estabelecidos pela Lei nº 14.789/2012,
que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência, Maria
concluiu corretamente que:
✂️ a) as deficiências devem ser atestadas em laudo pericial com
validade bienal. ✂️ b) o laudo que atesta as deficiências físicas pode ser elaborado
por médico especialista, público ou privado, e terá validade
por tempo indeterminado. ✂️ c) caso a deficiência decorra de enquadramento no Transtorno
do Espectro Autista, será observada a regulamentação
estabelecida pela legislação federal na emissão do laudo. ✂️ d) o laudo, emitido apenas pela rede pública, será válido para os
serviços públicos e benefícios a serem obtidos pela rede
estadual, e para as operadoras de seguro-saúde e planos de
saúde. ✂️ e) o laudo terá validade por tempo determinado e somente será
válido para os serviços públicos e benefícios a serem obtidos
pela rede estadual, não para as operadoras de seguro-saúde e
planos de saúde.