Durante uma reunião de planejamento da Secretaria de Educação
de um estado da federação, técnicos em assuntos educacionais
foram questionados a respeito de como é monitorado o
cumprimento da Meta 12 do Plano Nacional de Educação
2014-2024 (Lei nº 13.005/2014), referente à ampliação do acesso
ao ensino superior.
De acordo com a norma citada, o monitoramento é:
✂️ a) realizado com base nos indicadores de desempenho
fornecidos pelas universidades estaduais, como taxa de
reprovação em determinadas disciplinas, coeficiente de
rendimento e inserção profissional dos egressos; ✂️ b) efetuado pelo Tribunal de Contas da União, que fiscaliza a
eficácia pedagógica dos repasses educacionais utilizados para
aumentar a oferta de matrículas no ensino superior; ✂️ c) executado pelo Fórum Nacional de Educação, mediante os
relatórios produzidos pelo Inep, com informações
organizadas por ente federado e consolidadas em âmbito
nacional, entre outros dados; ✂️ d) condicionado pelas autoavaliações internas das instituições
públicas de ensino superior, fruto da participação ativa de
docentes, estudantes e gestores, com base em um processo
de avaliação coletivo, transparente e formativo; ✂️ e) subordinado à Comissão de Educação da Câmara dos
Deputados e à Comissão de Educação, Cultura e Esporte do
Senado Federal, que analisam a taxa de matrícula líquida na
Educação Básica.