Art. 26. Os currículos da educação infantil, do ensino fundamental
e do ensino médio devem ter base nacional comum, a ser
complementada, em cada sistema de ensino e em cada
estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida
pelas características regionais e locais da sociedade, da cultura,
da economia e dos educandos.
Diretrizes e Bases da Educação Nacional, Lei no
9.394/1996.
Com base no trecho extraído da LDB, assinale a afirmativa que
identifica corretamente competências gerais previstas na
Educação Básica, de acordo com a Base Nacional Comum
Curricular.
✂️ a) Conhecer diversas formas de expressões artísticas e culturais,
privilegiando aquelas originárias do contexto local e regional,
em detrimento daquelas de origem internacional, como
forma de fortalecer a identidade local. ✂️ b) Expressar-se na norma cultura da língua por meio da escrita,
compreendida como a linguagem principal, que representa o
resultado do esforço nacional dedicado à extinção do
analfabetismo. ✂️ c) Desenvolver as habilidades individuais dos estudantes,
respeitando suas características e valores próprios no
processo de formação educacional, com base no princípio do
individualismo. ✂️ d) Utilizar conhecimentos historicamente adquiridos, como
aqueles sobre o mundo digital, para explicar a realidade
vivenciada e colaborar para a construção de uma sociedade
menos desigual. ✂️ e) Exercitar a consciência ambiental e promover o consumo
responsável em nível local, priorizando as disciplinas
relacionadas à área das ciências da natureza, em detrimento
das ciências humanas.