1Q1063484 | Direito Processual Penal, Da Ação Civil, Área XXII Reaplicação, Câmara dos Deputados, FGV, 2024Sobre a ação civil ex delicto, é correto afirmar que ✂️ a) em respeito ao princípio da independência das instâncias, mesmo se intentada a ação penal, o juiz da ação civil não poderá suspender o curso desta até o julgamento definitivo daquela. ✂️ b) uma vez fixado na sentença penal condenatória, o valor reparatório dos prejuízos sofridos pelo ofendido será definitivo, não podendo ser modificado em sede de ação civil. ✂️ c) se houver reconhecimento categórico da inexistência material do fato, a absolvição proferida no juízo criminal obsta a propositura de ação civil reparatória dos prejuízos sofridos pelo ofendido. ✂️ d) após o trânsito em julgado da sentença penal condenatória, o ofendido poderá promover execução, no juízo cível, para fins de reparação do dano, não sendo tal direito estendido aos sucessores ✂️ e) em nenhuma hipótese, o Ministério Público, na condição de órgão exclusivamente acusatório, poderá propor a ação civil reparatória dos prejuízos causados pelo delito. Resolver questão 🗨️ Comentários 📊 Estatísticas 📁 Salvar 📑 Conteúdos 🏳️ Reportar erro