Na lei que institui o Sistema Nacional de Políticas sobre
Drogas – SISNAD (Lei no
11.343/2006), constam os seguintes parâmetros:
Art. 19. As atividades de prevenção do uso indevido de
drogas devem observar os seguintes princípios e diretrizes:
I - o reconhecimento do uso indevido de drogas como
fator de interferência na qualidade de vida do indivíduo e na sua relação com a comunidade à qual
pertence;
II - a adoção de conceitos objetivos e de fundamentação científica como forma de orientar as ações dos
serviços públicos comunitários e privados e de evitar
preconceitos e estigmatização das pessoas e dos
serviços que as atendam;
III - o fortalecimento da autonomia e da responsabilidade
individual em relação ao uso indevido de drogas;
IV - o compartilhamento de responsabilidades e a colaboração mútua com as instituições do setor privado
e com os diversos segmentos sociais, incluindo usuários e dependentes de drogas e respectivos familiares, por meio do estabelecimento de parcerias;
V - a adoção de estratégias preventivas diferenciadas e
adequadas às especificidades socioculturais das diversas populações, bem como das diferentes drogas
utilizadas;
VI - o reconhecimento do “não-uso”, do “retardamento do
uso” e da redução de riscos como resultados desejáveis das atividades de natureza preventiva, quando
da definição dos objetivos a serem alcançados;
[...]
BRASIL. Lei no
11.343, de 23 de agosto de 2006. Institui o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas - Sisnad; prescreve medidas para prevenção do uso indevido, atenção e reinserção
social de usuários e dependentes de drogas; estabelece normas
para repressão à produção não autorizada e ao tráfico ilícito de
drogas; define crimes e dá outras providências. Diário Oficial da
União . Brasília, DF, p. 2. Adaptado.
Considerando-se as práticas de atenção à saúde do Sistema Único de Saúde (SUS) e uma política concernente
ao uso de álcool e de outras drogas que respeite os direitos humanos, é possível identificar, nos princípios legais
apresentados, medidas compatíveis com a
✂️ a) centralidade exclusiva na abstinência ✂️ b) hierarquia médica da rede de atenção ✂️ c) estratégia de redução de danos ✂️ d) ênfase no tratamento moral ✂️ e) lógica punitivista