O Marco Legal do Saneamento Básico (Lei nº 14.026/2020)
completa cinco anos este ano. A normativa trouxe alterações na
sistemática legal relativa ao saneamento básico, especialmente
em relação a titularidade, contratos, concessões, universalização,
resíduos sólidos, entre outras mudanças em relação à lei anterior
(Política Nacional de Saneamento Básico), de 2007.
Em relação ao Marco Legal do Saneamento Básico, é correto
afirmar que:
✂️ a) prevê a universalização do serviço de saneamento básico até
2030, em consonância com a Agenda 2030 da ONU; ✂️ b) não permite subsídios tarifários e não tarifários para os
usuários que não estejam registrados no CadÚnico; ✂️ c) passa para a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico
(ANA) a responsabilidade por emitir normas de referência
para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico; ✂️ d) estabelece que a responsabilidade pelos serviços de
saneamento é circunscrita aos municípios, e que esses
serviços devem ser prestados por empresas públicas ou
sociedades de economia mista; ✂️ e) estabelece que os serviços relativos à destinação de resíduos
sólidos e à drenagem urbana passam a ser de
responsabilidade bipartite dos governos estaduais e das
municipalidades.