De acordo com Manfredi (REVISTA Linhas Críticas,
2010), “a qualificação profissional, entendida como direito social, refere-se ao direito de acesso a oportunidades
de educação permanente, tanto no âmbito da qualificação profissional, como no âmbito da educação escolar
de nível básico (fundamental e médio)”. Nesse contexto,
em relação ao sistema escolar formal, a certificação
profissional
✂️ a) está desarticulada da escola, mesmo que seja um
mecanismo de credenciamento para o trabalho e,
eventualmente, para a inserção econômica. ✂️ b) deve ser conduzida pela iniciativa privada de modo
que se assegure a relevância do conteúdo ante as
necessidades práticas do mercado. ✂️ c) pode vir a ser um modo de ingresso ou retorno, ou
ainda de inserção em percursos formativos de natureza continuada. ✂️ d) nega a formação ampla educativa ao substitui-la pela
formação profissional aplicada, ainda que formal. ✂️ e) prioriza o reconhecimento social dos saberes acadêmicos sobre as experiências e os conhecimentos
do trabalhador acumulados a partir de sua trajetória
de vida.