Rogéria, sócia de uma sociedade empresária especializada em
festas infantis, saiu fraudulentamente da empresa em 2018,
transferindo formalmente suas cotas sociais a um dos empregados
da sociedade empresária que não tinha condições econômicas ou
solvabilidade.
Rogéria, mesmo após sua saída, permaneceu com uma procuração
da sociedade empresária para movimentar as contas bancárias e
fazia uso regular delas com transferências para sua conta,
pagamentos de empregados, fornecedores e outros
compromissos.
Em 2022, um dos empregados ajuizou uma reclamação trabalhista
que terminou em acordo no valor de R$ 30.000 (trinta mil reais),
que não foram pagos na data acertada. Não havendo condições de
executar a sociedade empresária, você, como advogado(a) do
exequente, requereu o incidente de desconsideração da
personalidade jurídica, incluindo os sócios atuais e Rogéria.
Sobre a ação interposta, considerando o que dispõe a CLT, assinale
a afirmativa correta.
✂️ a) Rogéria não poderá ser alcançada, porque desligou-se
formalmente da sociedade empresária há mais de dois anos. ✂️ b) A ex-sócia, em razão da fraude perpetrada, terá
responsabilidade subsidiária em relação aos sócios atuais. ✂️ c) Rogéria terá responsabilidade solidária para com os demais
sócios, em virtude da fraude na alteração societária. ✂️ d) Não existe responsabilidade dos sócios atuais, porque eles não
agiram com fraude e, assim, Rogéria também não pode ser
responsabilizada.