A entidade religiosa ABC requereu o reconhecimento da
imunidade de IPTU do imóvel em que realizava seus cultos, bem
como do edifício ao lado, que servia de moradia para seus
ministros religiosos e suas famílias. O Município Alfa negou parcialmente tal reconhecimento,
afirmando que, embora ambos os imóveis fossem registrados em
nome da entidade religiosa ABC , possuíam matrículas distintas no
Registro de Imóveis. Desta forma, reconheceu que apenas o
imóvel em que realizava seus cultos seria contemplado com a
imunidade tributária reconhecida pela Constituição Federal. Surpreendida, a entidade religiosa ABC procurou você, como
advogado(a), para questionar essa decisão. Assinale a opção que apresenta, corretamente, sua orientação
para o caso.
✂️ a) A entidade deve escolher sobre qual imóvel deve recair a
imunidade do IPTU, uma vez que os imóveis têm matrículas
distintas. ✂️ b) O imóvel que tem como função precípua a realização dos
cultos fará jus à imunidade do IPTU, já que os imóveis
apresentam duplicidade de matrículas. ✂️ c) A imunidade tributária religiosa do IPTU beneficia o imóvel em
que se realiza o culto e todos os imóveis afetados à sua
finalidade essencial, ainda que os imóveis tenham matrículas
distintas. ✂️ d) Para que os imóveis pudessem gozar da imunidade tributária
religiosa do IPTU, seria necessário que suas matrículas fossem
unificadas.