Em um evento organizado por diversas estruturas de poder, foi
debatido o potencial expansivo do termo sustentabilidade na
perspectiva da dívida pública. O objetivo era o de verificar a
compatibilidade entre os conceitos na perspectiva constitucional,
considerando os impactos que o crescimento da dívida gera na
implementação de políticas públicas, pois a diminuição de
recursos disponíveis aumenta a necessidade de realização de
escolhas trágicas.
Ao final do debate, concluiu-se corretamente que:
✂️ A) a concepção de sustentabilidade é direcionada à preservação
do meio ambiente, não às finanças públicas;
✂️ B) a sustentabilidade contribuirá para aferir a trajetória de
convergência do montante da dívida com os limites definidos
na legislação;
✂️ C) a ausência de previsão constitucional da sustentabilidade não
obsta que o conceito seja introduzido pela legislação afeta às
finanças públicas;
✂️ D) a concepção de sustentabilidade é incompatível com a
discricionariedade do Poder Executivo na governança
financeira e na realização de políticas públicas;
✂️ E) a correlação é equivocada entre o crescimento da dívida
pública e a implementação de políticas públicas,
considerando a possibilidade de serem abertos créditos
adicionais.
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