O texto da LEI BRASILEIRA DE INCLUSÃO
DA PESSOA COM DEFICIÊNCIA (LBIPD) tem como
base a Convenção da Organização das Nações
Unidas (ONU) sobre os Direitos das Pessoas com
Deficiência. Mas, muito além das medidas instituídas
pela Convenção, o texto da LBIPD baseou-se na
carência de serviços públicos existentes no Brasil
e nas demandas da própria população. Muito
importante dizer também que sua composição
partiu do pressuposto de que nenhum retrocesso
sobre os direitos já conquistados poderia ser feito.
O texto foi pensado para não repetir mandamentos
legais já previstos em outras leis, ou seja, leis que
não atendiam ao novo paradigma da pessoa com
deficiência ou que simplesmente a excluíam de seu
escopo. Logo, na seção II, o qual discursa sobre a
habilitação profissional e reabilitação profissional:
I. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse. II. Equipe multidisciplinar indicará programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência revogar sua capacidade e habilidade profissional ou desbaratar novas capacidades e habilidades de trabalho. III. A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a prejudicar à pessoa com deficiência a aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício da profissão. IV. Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender somente a pessoa com deficiência intelectual, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
É CORRETO o que se afirma em:
I. O poder público deve implementar serviços e programas completos de habilitação profissional e de reabilitação profissional para que a pessoa com deficiência possa ingressar, continuar ou retornar ao campo do trabalho, respeitados sua livre escolha, sua vocação e seu interesse. II. Equipe multidisciplinar indicará programa de habilitação ou de reabilitação que possibilite à pessoa com deficiência revogar sua capacidade e habilidade profissional ou desbaratar novas capacidades e habilidades de trabalho. III. A habilitação profissional corresponde ao processo destinado a prejudicar à pessoa com deficiência a aquisição de conhecimentos, habilidades e aptidões para exercício da profissão. IV. Os serviços de habilitação profissional, de reabilitação profissional e de educação profissional devem ser dotados de recursos necessários para atender somente a pessoa com deficiência intelectual, a fim de que ela possa ser capacitada para trabalho que lhe seja adequado e ter perspectivas de obtê-lo, de conservá-lo e de nele progredir.
É CORRETO o que se afirma em: