No capítulo que trata do direito a educação, no Estatuto da Pessoa com deficiência, é
responsabilidade do poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar,
EXCETO :
✂️ a) Inclusão de conteúdos curriculares, nas instituições privadas, em cursos de nível superior e de educação
profissional técnica e tecnológica, de temas relacionados à pessoa com deficiência nos respectivos campos de
conhecimento. ✂️ b) Oferta de educação bilíngue, em Libras como primeira língua e na modalidade escrita da língua portuguesa
como segunda língua, em escolas e classes bilíngues e em escolas inclusivas. ✂️ c) Projeto pedagógico que institucionalize o atendimento educacional especializado, assim como os demais
serviços e adaptações razoáveis, para atender às características dos estudantes com deficiência e garantir o seu
pleno acesso ao currículo em condições de igualdade, promovendo a conquista e o exercício de sua autonomia. ✂️ d) Adoção de práticas pedagógicas inclusivas pelos programas de formação inicial e continuada de professores e
oferta de formação continuada para o atendimento educacional especializado. ✂️ e) Acesso à educação superior e à educação profissional e tecnológica em igualdade de oportunidades e
condições com as demais pessoas.