Carlos é deficiente visual e possui cartão de crédito e de movimentação bancária com caracteres de identificação em braile. Manoel, seu colega e também deficiente visual, pretende obter o mesmo kit de Carlos, que contém os seguintes itens: etiqueta em
braile; identificação do tipo de cartão em braile; fita adesiva e porta-cartão. A propósito do tema e nos termos da Lei nº 10.098/2000,
✂️ a) o kit a que se refere o enunciado deve ser garantido às pessoas com deficiência, quando por elas solicitado, havendo, no
entanto, custo adicional para seu fornecimento. ✂️ b) o kit a que se refere o enunciado deverá conter, no máximo, os quatro itens citados, quais sejam, etiqueta em braile; identificação do tipo de cartão em braile; fita adesiva e porta-cartão. ✂️ c) o porta-cartão deverá possuir tamanho suficiente para que constem todas as informações necessárias, não sendo indicado
ao transporte pela pessoa com deficiência visual. ✂️ d) a etiqueta em braile corresponde a filme transparente fixo ao cartão com informações em braile, com a identificação do tipo
do cartão e os quatro dígitos finais do número do cartão. ✂️ e) a identificação do tipo de cartão em braile corresponde ao primeiro dígito, da esquerda para a direita, identificador do tipo de
cartão.