ID: 1080127•Estatuto da Pessoa com Deficiência•Avança SP•Prefeitura de Amparo SP•PEB I•2022Em, 6 de julho de 2015, foi instituída a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência). Segundo a Lei, “Considera-se pessoa com deficiência✂️A)aquela que apresenta alterações completas ou parciais de um ou mais segmentos do corpo humano, que acarretam o comprometimento da mobilidade e da coordenação geral, podendo também afetar a fala, em diferentes graus.✂️B)aquela que tem algum distúrbio do neurodesenvolvimento. Ou seja, um tipo de transtorno neurológico que afeta a habilidade de interação social, comunicação, raciocínio lógico, entre outras. Além disso, prejudica o aprendizado, a atenção, a memória e a linguagem da criança.✂️C)aquela que, devido à afetação de um ou vários sentidos, apresenta uma diminuição importante do volume de informação que recolhem do ambiente que os rodeia.✂️D)aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial, o qual, em interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva, na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas.✂️E)aquela que foi impossibilitada de participar do centro das decisões civis e, portanto, afastado e colocado à margem delas, sendo excluído dessas relações.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro