O Poder Público trabalha a integração do
indivíduo nos mais variados contextos, dentre
eles: o escolar. São regulamentadas ações
voltadas para o atendimento aos direitos
estabelecidos constitucionalmente. Um
exemplo é o Decreto n. 6.949 que promulga a
Convenção sobre os Direitos da Pessoa com
Deficiência. No Artigo 24, são abordadas
especificamente as regulamentações
pertinentes à Educação, demonstradas a seguir,
exceto:
✂️ a) A fim de contribuir para o exercício desse
direito, os Estados Partes tomarão medidas
apropriadas para empregar professores,
inclusive professores com deficiência,
habilitados para o ensino da língua de sinais
e/ou do braile. ✂️ b) Os Estados Partes assegurarão às pessoas
com deficiência a possibilidade de adquirir as
competências práticas e sociais necessárias de
modo a facilitar às pessoas com deficiência sua
plena e igual participação no sistema de ensino
e na vida em comunidade. ✂️ c) Os Estados Partes reconhecem o direito das
pessoas com deficiência à educação. Para
efetivar esse direito sem discriminação e com
base na igualdade de oportunidades, os Estados
Partes assegurarão sistema educacional
inclusivo para os níveis essenciais de
aprendizado. ✂️ d) Os Estados Partes assegurarão a provisão
de adaptações razoáveis para pessoas com
deficiência. ✂️ e) Os Estados Partes assegurarão que as
pessoas com deficiência possam ter acesso ao
ensino primário inclusivo, de qualidade e
gratuito, e ao ensino secundário, em igualdade
de condições com as demais pessoas na
comunidade em que vivem.