Uma associação, constituída a um ano e um dia, que tem
entre suas finalidades institucionais a proteção dos interesses e a promoção de direitos da pessoa com deficiência, propôs ação judicial contra a instituição financeira X,
postulando que esta proporcione acessibilidade mediante rampas a todos os seus clientes cadeirantes.
Acerca do caso hipotético apresentado e considerando, exclusivamente, o que disciplina a Lei nº 7.853/89,
pode-se, corretamente, afirmar que:
✂️ a) a ação deve ser extinta, tendo em vista que somente
as associações constituídas a mais de 2 (dois) anos
possuem legitimidade para a propositura de tal ação
judicial. ✂️ b) a sentença que concluir pela carência ou pela improcedência da ação fica sujeita ao duplo grau de
jurisdição, não produzindo efeito senão depois de
confirmada pelo tribunal. ✂️ c) da sentença proferida contra o autor da ação e suscetível de recurso, poderá recorrer o Ministério Público, desde que tenha atuado no processo e o direito
objeto do processo seja difuso. ✂️ d) a sentença terá eficácia de coisa julgada oponível
erga omnes , salvo se houver sido, por qualquer razão, julgada improcedente, hipótese em que qualquer legitimado poderá intentar outra ação com idêntico fundamento, valendo-se de nova prova.