Nos termos da Lei nº 13.146/2015, considera-se
discriminação em razão de deficiência toda a forma de distinção, restrição ou exclusão, por ação
ou omissão, que tenha o propósito ou o efeito de
prejudicar, impedir ou anular o reconhecimento ou
o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais da pessoa com deficiência, incluindo a recusa
de adaptações razoáveis e de fornecimento de tecnologias assistivas.
Diante do que preceitua a mencionada lei, está
INCORRETO afirmar que
✂️ a) a pessoa com deficiência não está obrigada à fruição de benefícios decorrentes de ação afirmativa. ✂️ b) a pessoa com deficiência somente será atendida
sem o seu consentimento prévio, livre e esclarecido em casos de risco de morte e de emergência
em saúde, resguardado seu superior interesse e
adotadas as salvaguardas legais cabíveis. ✂️ c) a pesquisa científica envolvendo pessoa com
deficiência em situação de tutela ou de curatela sempre deve ser realizada, ainda que
haja outra opção de pesquisa de eficácia
comparável com participantes não tutelados
ou curatelados. ✂️ d) o consentimento prévio, livre e esclarecido da
pessoa com deficiência é indispensável para a
realização de tratamento, procedimento, hospitalização e pesquisa científica. ✂️ e) em situações de calamidade pública, a pessoa
com deficiência será considerada vulnerável.