Segundo a Lei Brasileira de Inclusão (Lei Federal Nº 13.146/2015), cabe ao poder público assegurar, criar, desenvolver, implementar, incentivar, acompanhar e avaliar a formação e disponibilização de professores para o Atendimento Educacional Especializado (AFE), de tradutores e intérpretes da Língua Brasileira de Sinais (Libras), de guias intérpretes e de profissionais de apoio. Nesse sentido, o Artigo 28º da lei mencionada, dispõe que tradutores e intérpretes da Libras atuantes na educação básica devem apresentar, no mínimo,
✂️ a) Ensino Médio completo e certificado de proficiência em Libras; além disso, quando direcionados à tarefa de interpretação nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem, também, ter certificação de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. ✂️ b) curso técnico em Libras e qualquer curso superior, e, quando direcionados à tarefa de interpretação nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem, também, ter certificação de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Educação Especial. ✂️ c) curso técnico em Libras com certificado de proficiência; e, quando direcionados à tarefa de interpretação nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem, também, ter certificação de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras. ✂️ d) Ensino Médio completo; curso em Libras de, ao menos, 200 horas de carga horária; e, quando direcionados à tarefa de interpretação nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem, também, ter certificação de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Educação Especial. ✂️ e) curso técnico em Libras e nível superior em Educação Especial; e, quando direcionados à tarefa de interpretação nas salas de aula dos cursos de graduação e pós-graduação, devem, também, ter certificação de nível superior, com habilitação, prioritariamente, em Tradução e Interpretação em Libras.