Sumaia Santana
EQUIPE
27/01/2026 • 11:59
Resposta: Alternativa E
LEI Nº13.146, DE 6 DE JULHO DE 2016 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência
Art.37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável no ambiente de trabalho.
LEI Nº13.146, DE 6 DE JULHO DE 2016 - Institui a Lei Brasileira de Inclusão de Pessoas com Deficiência
Art.37. Constitui modo de inclusão da pessoa com deficiência no trabalho a colocação competitiva, em igualdade de oportunidades com as demais pessoas, nos termos da legislação trabalhista e previdenciária, na qual devem ser atendidas as regras de acessibilidade, o fornecimento de recursos de tecnologia assistiva e adaptação razoável no ambiente de trabalho.