Considere o excerto abaixo:
"Art. 14. O processo de habilitação e de reabilitação é
um direito da pessoa com deficiência. Parágrafo único. O
processo de habilitação e de reabilitação tem por
objetivo o desenvolvimento de potencialidades, talentos,
habilidades e aptidões físicas, cognitivas, sensoriais,
psicossociais, atitudinais, profissionais e artísticas que
contribuam para a conquista da autonomia da pessoa
com deficiência e de sua participação social em
igualdade de condições e oportunidades com as demais
pessoas."
Fonte: BRASIL. Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. Institui
a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência
(Estatuto da Pessoa com Deficiência). Diário Oficial da
União: seção 1, Brasília, DF, 7 jul. 2015.
O processo mencionado baseia-se em avaliação
multidisciplinar das necessidades, habilidades e
potencialidades de cada pessoa, observadas as
seguintes diretrizes, EXCETO:
✂️ a) Atuação provisória de políticas públicas que
possibilitem a plena participação social da pessoa
com deficiência. ✂️ b) Prestação de serviços próximo ao domicílio da
pessoa com deficiência, inclusive na zona rural,
respeitadas a organização das Redes de Atenção à
Saúde (RAS) nos territórios locais e as normas do
Sistema Único de Saúde (SUS). ✂️ c) Adoção de medidas para compensar perda ou
limitação funcional, buscando o desenvolvimento de
aptidões. ✂️ d) Oferta de rede de serviços articulados, com atuação
intersetorial, nos diferentes níveis de complexidade,
para atender às necessidades específicas da pessoa
com deficiência.