Simplício, que é pessoa com deficiência, e Maria Auxiliadora, sua regular acompanhante, que lhe ajuda em suas
tarefas, compareceram ao Cartório de uma Vara Judicial
e solicitaram atendimento prioritário para eles, querendo
saber, ainda, se teriam direito à prioridade na tramitação
de ações judiciais, como autores, que ambos acabaram
de ajuizar naquele Fórum.
Nesse sentido, com base nesses fatos, e tendo em vista
o disposto na Lei nº 13.146/2015, é correto afirmar que
Simplício tem direito ao atendimento prioritário,
✂️ a) bem como à prioridade processual, podendo o funcionário exigir documento comprobatório da deficiência, tendo Maria direito ao atendimento prioritário, mas não à prioridade processual. ✂️ b) bem como à prioridade processual, mas o funcionário do Cartório pode exigir o documento comprobatório da sua deficiência, e Maria não tem direito ao
atendimento prioritário nem à prioridade processual. ✂️ c) mas não à prioridade processual, não podendo o
funcionário exigir documento de identificação da deficiência, e Maria tem direito ao atendimento prioritário e, também, à prioridade processual. ✂️ d) bem como à prioridade processual, podendo o funcionário exigir o documento de identificação da deficiência, tendo Maria direito ao atendimento prioritário
e à prioridade processual. ✂️ e) mas não à prioridade processual, não podendo o
funcionário exigir documento de identificação da deficiência, desde que Simplício esteja usando o cordão
identificador previsto na Lei, não tendo Maria direito
a qualquer tipo de prioridade.