Conforme a Lei Brasileira de Inclusão e, em conformidade com os demais documentos normativos da educação brasileira e do estado de Santa Catarina, inclusive com o Plano Nacional de Educação vigente, são princípios norteadores da educação nacional a igualdade, a equidade e o acolhimento da diversidade na escola, o que inclui o respeito e a atenção à pessoa com deficiência. Essa é uma questão que precisa ser foco de atenção do supervisor escolar. Nesse sentido, leia o excerto da Lei Brasileira de Inclusão (Lei n.º 13.146/2015) apresentado a seguir: "Art. 27. A educação constitui direito da pessoa com deficiência, assegurado sistema educacional inclusivo em todos os níveis e aprendizado ao longo de toda a vida, de forma a alcançar o máximo desenvolvimento possível de seus talentos e habilidades físicas, sensoriais, intelectuais e sociais, segundo suas características, interesses e necessidades de aprendizagem". Assinale a alternativa correta a este respeito:
✂️ a) A participação dos estudantes com deficiência e de suas famílias nas diversas instâncias de atuação da comunidade escolar não é um direito garantido em Lei e cabe à escola avaliar, em seu PPP, se irá ou não permiti-lo. ✂️ b) Cabe ao supervisor escolar, orientar a família a buscar medidas de apoio que favoreçam o desenvolvimento dos aspectos linguísticos, culturais, vocacionais e profissionais do estudante na rede particular de saúde ou de ensino, já que estão além das responsabilidades da escola e do poder público. ✂️ c) Cabe ao poder público e, por extensão, à escola, a oferta de educação bilíngue, em Libras, como primeira língua, e na modalidade escrita da língua portuguesa, como segunda língua, ao estudante surdo. ✂️ d) Estudantes com deficiência devem ser dispensados da prática de educação física escolar, já que as atividades realizadas nesse componente representam um risco para a sua integridade física e não contribuem para o seu desenvolvimento. ✂️ e) A elaboração de plano de atendimento educacional especializado, bem como a organização de recursos e serviços de acessibilidade e a disponibilização de recursos de tecnologia assistiva é obrigatória somente no caso de deficiência visual.