O Decreto nº 3.298/1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/1989 e que dispõe sobre a Política Nacional para a Integração da
Pessoa Portadora de Deficiência consolida as normas de proteção, e dá outras providências. Para efeitos desse decreto,
considera-se deficiência, de acordo com o Art. 3º, quando
✂️ a) ocorreu ou se estabilizou durante um período de tempo suficiente para não permitir recuperação ou ter probabilidade de
que se altere, apesar de novos tratamentos. ✂️ b) apresenta uma situação temporária que a pessoa necessita de um apoio, ferramentas, orientação para ganhar mais
autonomia durante uma situação. Na maioria dos casos, é uma condição externa. ✂️ c) ocorre toda perda ou anormalidade de uma estrutura ou função psicológica, fisiológica ou anatômica que gere incapacidade
para o desempenho de atividade, dentro do padrão considerado normal para o ser humano. ✂️ d) acomete-se uma redução efetiva e acentuada da capacidade de integração social, com necessidade de equipamentos,
adaptações, meios ou recursos especiais, para que a pessoa portadora de deficiência possa receber ou transmitir informações
necessárias ao seu bem-estar pessoal e ao desempenho de função ou atividade a ser exercida.