A Lei nº 10.098/2000 estabelece as normas gerais e os
critérios básicos para a promoção da acessibilidade das
pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade
reduzida. Conforme as definições previstas na referida Lei,
assinalar a alternativa CORRETA:
✂️ a) Acessibilidade: possibilidade e condição de alcance para
utilização, com segurança e autonomia, de espaços,
mobiliários, equipamentos urbanos, edificações,
transportes, informação e comunicação, inclusive seus
sistemas e tecnologias, bem como de outros serviços e
instalações abertos ao público, de uso público ou privados
de uso coletivo, tanto na zona urbana como na rural, por
pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida. ✂️ b) Mobiliário urbano: quaisquer componentes de obras de
urbanização, tais como os referentes a pavimentação,
saneamento, encanamento para esgotos, distribuição de
energia elétrica e de gás, iluminação pública, serviços de
comunicação, abastecimento e distribuição de água,
paisagismo e os que materializam as indicações do
planejamento urbanístico. ✂️ c) Pessoa com deficiência: aquela que tenha, por qualquer
motivo, dificuldade de movimentação, permanente ou
temporária, gerando redução efetiva da mobilidade, da
flexibilidade, da coordenação motora ou da percepção,
incluindo idoso, gestante, lactante, pessoa com criança de
colo e obeso. ✂️ d) Desenho universal: forma de interação dos cidadãos que
abrange, entre outras opções, as línguas, inclusive a
Língua Brasileira de Sinais (Libras), a visualização de
textos, o Braille, o sistema de sinalização ou de
comunicação tátil, os caracteres ampliados, os
dispositivos multimídia, assim como a linguagem simples,
escrita e oral, os sistemas auditivos e os meios de voz
digitalizados e os modos, meios e formatos aumentativos
e alternativos de comunicação, incluindo as tecnologias
da informação e das comunicações.