A Lei nº
7.853/1989 − Dispõe sobre o apoio às pessoas portadoras de deficiência, sua integração social, sobre a Coordenadoria
Nacional para Integração da Pessoa Portadora de Deficiência − CORDE, institui a tutela jurisdicional de interesses coletivos ou
difusos dessas pessoas, disciplina a atuação do Ministério Público, define crimes, e dá outras providências), prevê como
medidas que os órgãos e entidades da Administração direta e indireta devem dispensar, no âmbito de sua competência e
finalidade, aos assuntos objetos esta Lei, tratamento prioritário e adequado, tendente a viabilizar, na área da formação
profissional e do trabalho, SALVO:
✂️ a) o empenho do Poder Público quanto ao surgimento e à manutenção de empregos, inclusive de tempo parcial, destinados
às pessoas com deficiência que não tenham acesso aos empregos comuns. ✂️ b) a criação de incentivos tributários para as empresas que contratarem pessoas com deficiência em número superior ao
mínimo exigido por lei. ✂️ c) a promoção de ações eficazes que propiciem a inserção, nos setores públicos e privados, de pessoas com deficiência. ✂️ d) a adoção de legislação específica que discipline a reserva de mercado de trabalho, em favor das pessoas com deficiência,
nas entidades da Administração pública e do setor privado, e que regulamente a organização de oficinas e congêneres
integradas ao mercado de trabalho, e a situação, nelas, das pessoas com deficiência. ✂️ e) o apoio governamental à formação profissional, e a garantia de acesso aos serviços concernentes, inclusive aos cursos
regulares voltados à formação profissional.