Um edifício público destinado ao uso coletivo passará por uma reforma. Para que sua execução atenda às disposições da Lei
n° 10.098/2000, dentre outros, deverá ser observado o seguinte requisito de acessibilidade:
✂️ a) nas áreas externas ou internas da edificação, destinadas a garagem e a estacionamento de uso público, deverão ser reservadas
vagas, em qualquer local do espaço em referência, para veículos que transportem pessoas portadoras de
deficiência com dificuldade de locomoção permanente. ✂️ b) todos os acessos ao interior da edificação deverão estar livres de barreiras arquitetônicas e de obstáculos que impeçam ou
dificultem a acessibilidade de pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. ✂️ c) os edifícios deverão dispor de, no mínimo, dois banheiros acessíveis, distribuindo-se seus equipamentos e acessórios de
maneira que possam ser utilizados por pessoa portadora de deficiência ou com mobilidade reduzida. ✂️ d) pelo menos um dos itinerários que comuniquem horizontal e verticalmente todas as dependências e serviços do edifício,
entre si e com o exterior, deverá cumprir os requisitos de acessibilidade de que trata esta Lei. ✂️ e) pelo menos um dos percursos que comuniquem horizontalmente as dependências e serviços internos do edifício com o
exterior, deverá ser coberto para proteção contra as intempéries.