A Lei n° 10.048, de 8 de novembro de 2000, mais conhecida
como Lei da Acessibilidade, regulamenta a prioridade no
atendimento em repartições públicas, concessionárias de
serviços públicos, instituições financeiras e outros, às pessoas
portadoras de deficiência física, aos idosos com idade igual ou
superior a sessenta e cinco anos, às gestantes, às lactantes e às
pessoas acompanhadas por crianças de colo. A lei nº 10.048, de
2000, prevê aplicação de multa:
✂️ a) Máxima de R$ 500 (quinhentos reais) à empresa pública de
transporte coletivo, por veículo que não reserve assento
devidamente identificado às pessoas protegidas pela lei da
acessibilidade. ✂️ b) Mínima de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) à
concessionária de transporte público, por veículo produzido
12 meses a partir da publicação da lei da acessibilidade, em
cujo planejamento não for incluído o acesso facilitado a
portadores de deficiência. ✂️ c) Máxima de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais), em caso
de reincidência, à empresa pública de transporte coletivo,
por veículo que não reserve assento devidamente
identificado às pessoas protegidas pela lei da
acessibilidade. ✂️ d) Máxima de R$ 2.500 (dois mil e quinhentos reais) à
empresa pública de transporte coletivo, por veículo que não
reserve assento devidamente identificado às pessoas
protegidas pela lei da acessibilidade.