A equipe mínima, conforme definido na Política Nacional
de Atenção Básica (PNAB – Portaria MS 2.436/2017), deve
contemplar profissionais que atuem de forma articulada para
garantir atenção integral à população adscrita. Considerando as
normas da PNAB, é correto afirmar que a composição mínima e
as possibilidades de ampliação da equipe:
✂️ a) devem incluir apenas médico e enfermeiro, sendo os agentes
comunitários de saúde opcionais e sem possibilidade de
inclusão de outros profissionais ✂️ b) incluem médico, enfermeiro e técnico de enfermagem, mas
não prevê agentes comunitários de saúde nem profissionais
adicionais, limitando-se a ações individuais sem articulação
com a comunidade ✂️ c) são compostas por médico, enfermeiro, técnico ou auxiliar
de enfermagem e agentes comunitários de saúde, podendo
ser ampliada com outros profissionais, como dentista,
fisioterapeuta ou nutricionista, conforme necessidades do
território e características populacionais ✂️ d) devem incluir exclusivamente profissionais de nível superior,
sendo vedada a participação de técnicos ou agentes
comunitários de saúde, mesmo em áreas com maior
vulnerabilidade, salvo em territórios com população indígena
ou ribeirinha