Uma entidade religiosa, proprietária de um imóvel que
utiliza para suas finalidades essenciais, aluga uma parte
do mesmo para uma livraria comercial. A receita do
aluguel é integralmente revertida na manutenção das
atividades da entidade. A fiscalização municipal lança o
IPTU sobre a totalidade do imóvel. Qual a análise correta
sobre a incidência do imposto?
✂️ a) A imunidade se aplica apenas à parte do imóvel
efetivamente utilizada para as atividades religiosas,
devendo o IPTU incidir normalmente sobre a área
locada para a livraria, pois esta exerce atividade com
fins lucrativos. ✂️ b) A entidade religiosa deve solicitar a isenção do IPTU
ao município anualmente, pois a imunidade não é
autoaplicável e depende de um ato discricionário da
autoridade fiscal local para ser concedida. ✂️ c) A imunidade tributária para templos de qualquer
culto, prevista na Constituição, abrange o imóvel
como um todo, desde que a renda obtida com o
aluguel da parte comercial seja revertida para as
finalidades essenciais da entidade, conforme
entendimento do STF. ✂️ d) O imóvel perde totalmente a imunidade tributária,
pois a locação de qualquer parte do bem a terceiros
para fins comerciais descaracteriza sua finalidade
essencial, tornando o IPTU exigível sobre a área
total.