Mariana propôs ação de reintegração de posse contra
Adriana, alegando que ela invadiu o terreno de sua casa
de praia para instalar uma área de lazer, aumentando
assim a sua propriedade. No curso do processo, a Marinha
do Brasil (autarquia federal) apresentou oposição, afirmando que nem Mariana e nem Adriana tinham direito à
propriedade, uma vez que a área em questão pertenceria
à Marinha, e, portanto, nem Mariana e nem Adriana possuíam a posse sobre o imóvel. Diante da situação hipotética, considerando o entendimento sumulado dos tribunais
superiores, é correto afirmar que a Marinha do Brasil
✂️ a) detém legitimidade para intervir ainda que os fundamentos sejam genéricos e o interesse público na
ação seja indireto. ✂️ b) não pode intervir de forma incidental, sendo necessária uma nova ação na qual ela poderá apresentar
qualquer argumento que lhe fosse lícito apresentar
em matéria de defesa. ✂️ c) detém legitimidade e interesse para intervir, incidentalmente, na ação de reintegração de posse podendo deduzir qualquer matéria defensiva, inclusive, se
for o caso, o domínio. ✂️ d) não pode intervir na ação de reintegração de posse,
uma vez que não se admite oposição em possessórias. ✂️ e) não pode apresentar oposição, uma vez que tal
prerrogativa se dá apenas aos entes federativos,
não englobando autarquias federais.