Leia o texto a seguir.

De fato, a Constituição inaugura um novo conjunto de preocupações éticas. Isso porque, em verdade, a ordem jurídica constitucional visa mais que tudo alcançar a plenitude do convívio social pacífico. Dessa forma, as normas jurídicas são predispostas a produzir efeitos práticos sobre o comportamento e a conduta das pessoas, das sociedades, das organizações, das corporações, das cooperativas, das instituições, dos sindicatos, dos órgãos governamentais... no sentido de efetivamente causar repercussões sobre a ética da população, a moral social e a consciência de uma sociedade.
BITTAR, Carlos Eduardo. Curso de Ética Jurídica: Ética geral e profissional. 5. ed. São Paulo: Saraiva, 2007. p. 138.

Entre os princípios éticos constantes da Constituição Federal, destaca-se uma ética