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1Q1089381 | Direito Constitucional, Direitos Sociais, Contador, UTFPR, FUNTEF PR, 2025

Na estrutura brasileira do Estado Democrático de Direito, o Supremo Tribunal Federal é o guardião da Constituição Federal de 1988, valendo-se de seus princípios para decisões que impactam a sociedade brasileira. Vide a decisão da Ministra Rosa Weber:


A “escravidão moderna” é mais sutil do que a do século 19 e o cerceamento à liberdade pode decorrer de diversos constrangimentos econômicos e não necessariamente físicos. Priva-se alguém de sua liberdade e de sua dignidade tratando-o como coisa, e não como pessoa humana, o que pode ser feito não só mediante coação, mas também pela violaçãointensa e persistente de seus direitos básicos, inclusive do direito ao trabalho digno. A violação do direito ao trabalho digno impacta a capacidade da vítima de realizar escolhas segundo a sua livre determinação. Isso também significa “reduzir alguém a condição análoga à de escravo”. [Inq 3.412, rel. p/ o ac. min. Rosa Weber, j. 29-3-2012, P, DJE de 12- 11-2012.]

Conforme estabelece o Art. 7º da Constituição Federal, NÃO é um direito dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:

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💬 Comentários

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Usuário
Por Marina Schulli dos Santos em 31/12/1969 21:00:00
Artigo 5º, inciso XIV
O artigo da lei que resguarda o sigilo no acesso à informação é o artigo 5º, inciso XIV, da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de acesso à informação e resguarda o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional.

Não está no rol do artigo 7º
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