Na década de 60, em São Paulo, havia uma banda chamada
Os Amarelinhos . Tratava-se de um grupo de meia dúzia de
músicos que podiam ser contratados por credores que não
houvesse recebido os valores que lhe eram devidos pelos
consumidores de seus produtos. A banda postava-se à frente
da residência do inadimplente e, com seus integrantes vestidos
com uniformes amarelos, com a inscrição “cobrador”
nas costas, tocava marchinhas populares.
Essa prática, à luz do Código de Defesa do Consumidor,
✂️ a) configura prática enganosa. ✂️ b) seria uma modalidade de cobrança permitida, pois
trata-se de mera jocosidade. ✂️ c) implica na possibilidade de o consumidor exigir repetição de indébito, recebendo o dobro do que pagou ao se
sentir constrangido. ✂️ d) quando comprovado o dano causado pela exposição do
consumidor, implica em perdão da dívida. ✂️ e) expõe o consumidor a constrangimento, não sendo
admitida pelo referido Código.