A omissão de quaisquer dos requisitos previstos no termo de inscrição da dívida ativa autenticada pela autoridade competente, ou o erro a eles relativo, são causas de nulidade da inscrição e do processo de cobrança dela decorrente. Mas a nulidade poderá ser sanada:
a) até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que poderá versar somente sobre a parte modificada.
b) até a decisão de segunda instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que poderá versar sobre todo o termo.
c) até a decisão de primeira instância, mediante correção da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou qualquer interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.
d) até a decisão de primeira instância, mediante substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou qualquer interessado o prazo para defesa, que poderá versar sobre todo o termo.
e) até a decisão de segunda instância, mediante correção da certidão nula, devolvido ao sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que somente poderá versar sobre a parte modificada.