De acordo com o Código Tributário Nacional – CTN, sabe-se
que o termo de inscrição da dívida ativa, autenticado pela
autoridade competente, deve obrigatoriamente indicar
cinco elementos: o nome do devedor e, sendo caso, o dos
corresponsáveis, bem como, sempre que possível, o
domicílio ou a residência de um e de outros; a quantia
devida e a maneira de calcular os juros de mora acrescidos; a
origem e natureza do crédito, mencionada especificamente
a disposição da lei em que seja fundado; a data em que foi
inscrita; sendo caso, o número do processo administrativo
de que se originar o crédito. Havendo omissão ou erro
acerca dos elementos anteriormente indicados, a lei indica o
surgimento de alguns efeitos, pois sua inscrição foi irregular.
Considerando tanto os efeitos da inscrição irregular da
dívida ativa quanto os da inscrição regular, marque a
alternativa correta:
a) padece de nulidade a inscrição irregular e o processo de
cobrança dela decorrente, mas a nulidade poderá ser
sanada até a decisão de primeira instância, mediante
substituição da certidão nula, devolvido ao sujeito
passivo, acusado ou interessado o prazo para defesa, que
somente poderá versar sobre a parte modificada;
b) padece de inexistência a inscrição irregular, mas não o
processo de cobrança dela decorrente, e não poderá ser
sanada;
c) padece de anulabilidade a inscrição irregular e o
processo de cobrança dela decorrente, mas a nulidade
poderá ser sanada até a decisão de segunda instância,
mediante substituição da certidão nula, devolvido ao
sujeito passivo, acusado ou interessado o prazo para
defesa, que somente poderá versar sobre a parte
modificada;
d) a dívida regularmente inscrita goza da presunção de
certeza e liquidez, mas não tem o efeito de prova préconstituída;
e) a presunção de certeza e liquidez, que goza a dívida
regularmente inscrita, é absoluta e não pode ser ilidida
por prova inequívoca, a cargo do sujeito passivo ou do
terceiro a que aproveite.