Considerado um instrumento de planejamento da administração pública, de médio prazo, no âmbito federal, a lei que instituir o plano plurianual terá vigência
✂️ a) até o final do último ano de mandato presidencial e compreenderá as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente. ✂️ b) até o final do primeiro exercício financeiro do mandato presidencial subsequente e estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ✂️ c) até o final do último ano de mandato presidencial e estabelecerá as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada. ✂️ d) de quatro anos, com início no dia 1o janeiro do segundo ano de mandato presidencial e compreenderá o orçamento fiscal, de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social. ✂️ e) de quatro anos, com início no dia 1o de julho do primeiro ano de mandato presidencial e compreenderá o orçamento fiscal, de investimento das empresas estatais e o orçamento da seguridade social.