Atuando como Assistente Social no Tribunal Regional do Trabalho, torna-se...

Atuando como Assistente Social no Tribunal Regional do Trabalho, torna-se imprescindível adotar posição em relação ao Art. 193 da Constituição Federal de 1988, que inaugura o capítulo da Ordem ...


Atuando como Assistente Social no Tribunal Regional do Trabalho, torna-se imprescindível adotar posição em relação ao Art. 193 da Constituição Federal de 1988, que inaugura o capítulo da Ordem Social e diz: A ordem social tem como base o primado do trabalho, e como objetivo o bem-estar e a justiça sociais. A interpretação desse dispositivo indica que

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: c)

    Vamos analisar juntos. O artigo 193 da Constituição fala que a ordem social tem como base o primado do trabalho, ou seja, o trabalho é fundamental para a organização da sociedade. A alternativa c) explica isso direitinho, dizendo que o "primado do trabalho" envolve a valorização do trabalho, a dignidade, a relação entre a ordem econômica e social, e que o Estado tem o dever de buscar o pleno emprego, criando e mantendo empregos remunerados. Isso está bem alinhado com o espírito do artigo.

    As outras alternativas têm problemas: a) fala só da inclusão no trabalho, mas o artigo é mais amplo; b) impõe um dever de trabalhar a todos, o que não é exatamente o que a Constituição diz; d) separa trabalho e economia de forma radical, o que não é o entendimento constitucional; e) fala de trabalho como dever e usa a legislação de vadiagem, que não é o foco do artigo 193.

    Por isso, a letra c) é a que melhor interpreta o dispositivo constitucional.
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