A fome é consequência da pobreza, mas é também sua causadora, pois compromete a construção da cidadania e das gerações futuras, que sofrem as mazelas de um desenvolvimento humano prejudicado . (José Graziano da Silva e Maya Takagi/2004) O acesso à alimentação, previsto no artigo 6º da Constituição Federal, requer o desenvolvimento e realização de ações específicas na perspectiva da segurança alimentar, partindo da compreensão de que
✂️ a) os programas exigem o envolvimento da sociedade civil, pois situam-se no campo das obras de caridade e na responsabilidade social que as empresas capitalistas possuem como dívida social. ✂️ b) são necessárias políticas públicas estruturais e a inclusão de seus protagonistas no processo de desenvolvimento. ✂️ c) o diagnóstico da pobreza está restrito aos limites exclusivos da família para que a intervenção possa alcançar, de forma efetiva, a realidade de exclusão vivenciada pelo núcleo familiar. ✂️ d) o acesso à educação pelas crianças é a principal forma de superação da pobreza e que, associado a programas de transferência de renda, constituem-se como a melhor forma de distribuição de renda. ✂️ e) as medidas emergenciais de acesso à alimentação são suficientes para resolução do problema da fome.