O assistente social do Tribunal de Justiça, ao atender uma família, tendo entre um de seus membros uma criança com deficiência que não recebe atendimento na rede pública de saúde, deve
✂️ a) oferecer todas as orientações necessárias que subsidiem para busca do seu direito, pois a legislação assegura atendimento integral à saúde da criança e do adolescente, por intermédio do Sistema Único de Saúde, garantido o acesso universal e igualitário às ações e serviços para promoção, proteção e recuperação da saúde, e atendimento especializado à criança e ao adolescente portadores de deficiência. ✂️ b) encaminhar a família para o Centro de Referência de Assistência Social ? CRAS, considerando que, para tanto, é necessário que haja uma declaração de que essa criança é, de fato, uma pessoa com deficiência nos termos da Lei no 8.742/1993. ✂️ c) agendar junto ao Instituto Nacional do Seguro Social ? INSS, uma perícia para avaliação da criança, pois, para que se enquadre na condição de prioridade no atendimento da política de saúde há necessidade de que a mesma seja avaliada pelas normas da Classificação Internacional de Funcionalidade ? CIF, que é fornecida pela perícia médica do INSS. ✂️ d) solicitar junto ao Ministério Público, especificamente à Promotoria dos Direitos Constitucionais, uma senha para que a família seja atendida pelo corpo técnico vinculado à essa instância, que se configura como a única autorizada a prover os direitos sociais relacionados às prioridades previstas na Lei no 11.185/2005. ✂️ e) informar que não há ação de garantia de prioridade para o caso específico que se coloca, pois a saúde é uma política pública de acesso universal e isso inclui: crianças e adolescentes, idosos, pessoas com deficiências e, no caso específico da saúde, a prioridade se dá pelo nível de gravidade.