Aline e a filha de 5 anos foram levadas a um hospital por um policial que...

Aline e a filha de 5 anos foram levadas a um hospital por um policial que as encontrou na rua, ambas em precário estado de saúde. Feitas as avaliações médicas, constatou-se que Aline estava com...


Aline e a filha de 5 anos foram levadas a um hospital por um policial que as encontrou na rua, ambas em precário estado de saúde. Feitas as avaliações médicas, constatou-se que Aline estava com Aids e a criança com quadro avançado de desnutrição. Quando a criança teve alta foi levada para um abrigo por ordem do Juizado da Infância e da Juventude. Aline, que dizia não ter domicílio nem qualquer parente ou amigo que pudesse ser contatado, permaneceu internada por seis meses até que faleceu. Durante a internação, uma das enfermeiras de quem ficou muito próxima, passou a visitar semanalmente sua filha no abrigo e, mediante autorização judicial, levava periodicamente a menina para visitá-la no hospital. Antes de morrer, Aline pediu à enfermeira que adotasse sua filha, já que sabia do amor que ambas nutriam uma pela outra e que morreria tranquila se soubesse que a filha seria criada por ela. De posse de uma carta escrita por Aline, na qual tal desejo é explicitado e fundamentado, a enfermeira recorre à Vara da Infância e da Juventude solicitando a adoção.

Conforme a legislação pertinente, o referido pedido de adoção:

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    Vamos analisar a situação: Aline, mãe da criança, faleceu e manifestou o desejo de que a enfermeira adotasse sua filha, que estava em abrigo. A lei de adoção no Brasil, especialmente o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), prevê que a adoção deve sempre visar o melhor interesse da criança, mas também exige um processo formal, que inclui avaliação da equipe técnica da Vara da Infância e da Juventude.

    Ou seja, mesmo com a carta da mãe e o vínculo afetivo entre a criança e a enfermeira, não é automático que a adoção seja deferida. A Vara deve avaliar a situação, a aptidão da enfermeira para ser adotante, e só então dar andamento ao processo de habilitação para adoção.

    Portanto, a alternativa correta é a que diz que o pedido poderá ser deferido, mas depende da avaliação da equipe técnica e do processo legal, que é a letra b). As outras alternativas ou ignoram o procedimento legal ou afirmam que deve ser indeferido automaticamente, o que não é o caso.
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