Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de...

Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. Art. 2º, Lei nº 8.069, de 13 de JULHO ...


Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade (art. Art. 2º, Lei nº 8.069, de 13 de JULHO de 1990), com base nas definições acima seus direitos fundamentais, contidos na mesma lei são:

Utilizamos cookies e tecnologias semelhantes para aprimorar sua experiência. Política de Privacidade.