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Lucas, 9 anos, vive com a avó paterna desde 3 anos de idade, quando o pai foi morto...

Responda: Lucas, 9 anos, vive com a avó paterna desde 3 anos de idade, quando o pai foi morto pela polícia numa operação de combate às drogas, e a mãe, presa na mesma operação. Durante os 6 anos em que a...


1Q160275 | Serviço Social, Assistente Social, TJ SC, FGV

Lucas, 9 anos, vive com a avó paterna desde 3 anos de idade, quando o pai foi morto pela polícia numa operação de combate às drogas, e a mãe, presa na mesma operação. Durante os 6 anos em que a mãe de Lucas esteve presa, a avó nunca o levou para visitá-la e omitiu dela e dos avós maternos o endereço para onde se mudou com o neto. Agora, em liberdade, a mãe de Lucas, que voltou para a casa dos pais e os está ajudando no trabalho domiciliar de tosa de cachorros, recorre à Vara de Família pedindo a busca e apreensão do filho, sob a alegação de que a avó paterna a está impedindo de vê-lo. A avó contesta o pedido da mãe e requer sua destituição do poder familiar, alegando que Lucas, vivendo em ambiente familiar estruturado e confortável, sofrerá enormes prejuízos emocionais, materiais e educacionais caso volte a viver com uma mãe de quem mal se lembra e que possivelmente voltará à criminalidade.

A assistente social responsável pelo caso, durante o estudo social, confirma os dados que indicam as boas condições de vida e educação do menino oferecidas pela avó paterna, bem como a difícil situação financeira pela qual passa a mãe neste momento em que recém foi libertada do presídio. Entretanto, descobre que Lucas cresceu acreditando na versão contada pela avó, segundo a qual o pai morreu vítima de assalto e a mãe, depois de deixá-lo com ela, nunca mais deu notícias.

Em seu parecer, a assistente social sugere ao juiz as seguintes medidas:

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💬 Comentários

Confira os comentários sobre esta questão.
Marcos de Castro
Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)

Vamos analisar o caso com calma. Lucas vive com a avó paterna desde os 3 anos, porque o pai faleceu e a mãe ficou presa. A avó nunca levou Lucas para visitar a mãe nem deu o endereço dela, o que configura uma possível alienação parental, já que ela está impedindo o contato entre mãe e filho e ainda contando uma versão falsa dos fatos para Lucas.

A mãe, agora em liberdade, quer a guarda do filho, mas a avó teme que isso prejudique o menino, que está em um ambiente estável e estruturado. A assistente social confirma que a avó oferece boas condições, mas também percebe a situação difícil da mãe e a alienação que a avó promoveu.

Diante disso, a melhor medida é justamente a sugerida na alternativa a): não destituir o poder familiar da mãe (pois ela não perdeu esse direito), investigar a alienação parental praticada pela avó, manter Lucas sob a guarda da avó por enquanto (para preservar a estabilidade do menino) e regulamentar as visitas da mãe, com acompanhamento técnico para avaliar a evolução da situação.

As outras alternativas ou ignoram a alienação parental, ou tiram a guarda da avó sem garantir a estabilidade do menino, ou aplicam sanções precipitadas. Por isso, a alternativa a) é a mais adequada e equilibrada para proteger os direitos e o bem-estar de Lucas.
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