Um Auditor-Fiscal da Receita Estadual, ao fiscalizar um famoso restaurante, constatou que estavam sendo adotados determinados procedimentos na escrita fiscal do estabelecimento. Inicialmente, constatou que o fornecimento de refeições estava sendo feito com a base de cálculo do ICMS, reduzida para 60% (sessenta por cento) de seu valor. O contribuinte é optante do Simples Nacional e utiliza o faturamento, com a redução da base de cálculo, para a determinação da alíquota a ser adotada. Além disso, o contribuinte estava adjudicando um crédito fiscal presumido de ICMS, no valor resultante da aplicação da alíquota própria para as refeições servidas, sobre as entradas isentas do ICMS de insumos (mercadorias) utilizados na preparação das refeições servidas com tributação. Considerando as constatações feitas pelo Auditor- Fiscal da Receita Estadual, assinale a alternativa correta em relação ao posicionamento desse Auditor.
✂️ a) Os procedimentos do contribuinte estão absolutamente corretos. É permitido que ele promova a saída de refeições com redução da base de cálculo, utilizando o faturamento com tal redução para a determinação da alíquota incidente do Simples Nacional. Também é permitido ao contribuinte aproveitar-se do crédito fiscal presumido em relação às entradas de insumos isentos (mercadorias) utilizados no processo de preparação das refeições servidas com incidência do ICMS ✂️ b) Os procedimentos do contribuinte, quanto às adjudicações de crédito fiscal, estão de acordo com o que determina a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. Todavia, não é permitido que ele promova a saída de refeições com redução da base de cálculo, utilizando o faturamento com tal redução para a determinação da alíquota do Simples Nacional. ✂️ c) Os procedimentos do contribuinte estão em desacordo com o que determina a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. É permitido que ele promova a saída de refeições com redução da base de cálculo, todavia, ele não pode utilizar o faturamento com tal redução para a determinação da alíquota do Simples Nacional. Também a utilização da redução da base de cálculo não pode ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido de ICMS referido. ✂️ d) Os procedimentos referidos estão em desacordo com o que determina a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. A referida legislação não autoriza a saída de refeições com redução da base de cálculo e, tampouco, autoriza o crédito fiscal presumido de ICMS referido ✂️ e) Os procedimentos do contribuinte estão em desacordo com o que determina a legislação do ICMS do Estado do Rio Grande do Sul. É permitido que ele promova a saída de refeições com redução da base de cálculo e, ainda, utilizar o faturamento com tal redução para a determinação da alíquota do Simples Nacional. Entretanto, a utilização da redução da base de cálculo não poderá ser adotada cumulativamente com o crédito fiscal presumido de ICMS referido.