C. M. R., supervisor dos agentes de segurança prisional, durante curso de treinamento, ...
Responda: C. M. R., supervisor dos agentes de segurança prisional, durante curso de treinamento, estimulou os agentes a manterem o espírito de solidariedade, cooperação e lealdade para com os colegas de serv...
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Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) suspensão.
A questão trata da conduta de um agente de segurança prisional que, por má-fé, deixou de comunicar irregularidades cometidas por outro servidor, faltando com a verdade no exercício de suas funções e descumprindo leis e regulamentos.
Segundo a Lei Estadual nº 10.460/1988, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, as penalidades disciplinares variam conforme a gravidade da infração. A suspensão é uma penalidade aplicada em casos de infrações graves, mas que não justificam a demissão.
No caso apresentado, a conduta do agente configura falta grave, pois houve má-fé e omissão de comunicação de irregularidades, o que compromete a disciplina e a moralidade administrativa. Portanto, a punição adequada é a suspensão, que é uma penalidade intermediária prevista na lei.
A demissão (alternativa b) é uma penalidade mais severa, aplicada em casos de infrações ainda mais graves ou reincidência, o que não está caracterizado no enunciado.
A repreensão (alternativa a) é uma penalidade mais branda, geralmente aplicada em infrações leves.
A recondução (alternativa d) e exoneração (alternativa e) não são aplicáveis nesse contexto, pois referem-se a situações de mudança de cargo ou desligamento do servidor, não diretamente relacionadas à punição por infração disciplinar.
Portanto, a suspensão é a penalidade correta conforme a Lei Estadual nº 10.460/1988 para a situação descrita.
A questão trata da conduta de um agente de segurança prisional que, por má-fé, deixou de comunicar irregularidades cometidas por outro servidor, faltando com a verdade no exercício de suas funções e descumprindo leis e regulamentos.
Segundo a Lei Estadual nº 10.460/1988, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado, as penalidades disciplinares variam conforme a gravidade da infração. A suspensão é uma penalidade aplicada em casos de infrações graves, mas que não justificam a demissão.
No caso apresentado, a conduta do agente configura falta grave, pois houve má-fé e omissão de comunicação de irregularidades, o que compromete a disciplina e a moralidade administrativa. Portanto, a punição adequada é a suspensão, que é uma penalidade intermediária prevista na lei.
A demissão (alternativa b) é uma penalidade mais severa, aplicada em casos de infrações ainda mais graves ou reincidência, o que não está caracterizado no enunciado.
A repreensão (alternativa a) é uma penalidade mais branda, geralmente aplicada em infrações leves.
A recondução (alternativa d) e exoneração (alternativa e) não são aplicáveis nesse contexto, pois referem-se a situações de mudança de cargo ou desligamento do servidor, não diretamente relacionadas à punição por infração disciplinar.
Portanto, a suspensão é a penalidade correta conforme a Lei Estadual nº 10.460/1988 para a situação descrita.

Por Equipe Gabarite em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: c) suspensão.
A questão trata da conduta de um agente de segurança prisional que, mesmo tendo conhecimento de irregularidades cometidas por outro servidor, não as comunicou ao seu superior imediato. Essa omissão configura falta disciplinar prevista na Lei Estadual nº 10.460/1988, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado.
De acordo com o artigo 132 da referida lei, a omissão de comunicação de irregularidades, especialmente quando há má-fé e falta de cumprimento das leis e regulamentos, pode ensejar a aplicação de penalidades disciplinares. Entre as penalidades previstas, a suspensão é adequada para faltas que não justifiquem a demissão, mas que demandam uma sanção mais severa que a repreensão.
A demissão (alternativa b) é uma penalidade mais grave, aplicada em casos de infrações mais graves ou reincidência. A recondução (alternativa d) e exoneração (alternativa e) referem-se a situações específicas de servidores em cargos comissionados ou estáveis, não se aplicando ao caso descrito.
Portanto, a punição correta, conforme a lei estadual mencionada e a descrição da infração, é a suspensão, que corresponde à alternativa c.
Segunda resolução: Ao analisar novamente, verificamos que a omissão de comunicação de irregularidades configura falta disciplinar grave, mas não necessariamente grave a ponto de justificar a demissão. A suspensão é a penalidade intermediária adequada para esse tipo de infração, confirmando a resposta correta como alternativa c.
A questão trata da conduta de um agente de segurança prisional que, mesmo tendo conhecimento de irregularidades cometidas por outro servidor, não as comunicou ao seu superior imediato. Essa omissão configura falta disciplinar prevista na Lei Estadual nº 10.460/1988, que rege o regime jurídico dos servidores públicos civis do Estado.
De acordo com o artigo 132 da referida lei, a omissão de comunicação de irregularidades, especialmente quando há má-fé e falta de cumprimento das leis e regulamentos, pode ensejar a aplicação de penalidades disciplinares. Entre as penalidades previstas, a suspensão é adequada para faltas que não justifiquem a demissão, mas que demandam uma sanção mais severa que a repreensão.
A demissão (alternativa b) é uma penalidade mais grave, aplicada em casos de infrações mais graves ou reincidência. A recondução (alternativa d) e exoneração (alternativa e) referem-se a situações específicas de servidores em cargos comissionados ou estáveis, não se aplicando ao caso descrito.
Portanto, a punição correta, conforme a lei estadual mencionada e a descrição da infração, é a suspensão, que corresponde à alternativa c.
Segunda resolução: Ao analisar novamente, verificamos que a omissão de comunicação de irregularidades configura falta disciplinar grave, mas não necessariamente grave a ponto de justificar a demissão. A suspensão é a penalidade intermediária adequada para esse tipo de infração, confirmando a resposta correta como alternativa c.
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