Gabarito: a)
Aqui a questão trata de direito internacional privado, mais especificamente sobre sucessão causa mortis. A regra geral é que a sucessão imobiliária (no caso, o apartamento) é regida pela lei do local onde o bem está situado, ou seja, a lei do país onde o imóvel está. Já a capacidade para suceder, ou seja, quem pode herdar, é regulada pela lei do domicílio do herdeiro.
No enunciado, Antônio faleceu na Espanha, mas o apartamento está no Brasil, e Joana, a herdeira, é domiciliada no Brasil. Então, a sucessão do imóvel seguirá a lei brasileira (lei do local do bem), e a capacidade de Joana para herdar será regulada pela lei brasileira (domicílio dela).
Por isso, a assertiva está correta.
Aqui a questão trata de direito internacional privado, mais especificamente sobre sucessão causa mortis. A regra geral é que a sucessão imobiliária (no caso, o apartamento) é regida pela lei do local onde o bem está situado, ou seja, a lei do país onde o imóvel está. Já a capacidade para suceder, ou seja, quem pode herdar, é regulada pela lei do domicílio do herdeiro.
No enunciado, Antônio faleceu na Espanha, mas o apartamento está no Brasil, e Joana, a herdeira, é domiciliada no Brasil. Então, a sucessão do imóvel seguirá a lei brasileira (lei do local do bem), e a capacidade de Joana para herdar será regulada pela lei brasileira (domicílio dela).
Por isso, a assertiva está correta.