Antônio, residente e domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu,...

Antônio, residente e domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu, deixando como herança o apartamento onde residia para Joana, sua única filha, residente e domiciliada no Brasil. Nessa ...


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Em cada um dos itens subsequentes, é apresentada uma situação
hipotética, seguida de uma assertiva a ser julgada.

Antônio, residente e domiciliado na cidade de Madri, na Espanha, faleceu, deixando como herança o apartamento onde residia para Joana, sua única filha, residente e domiciliada no Brasil. Nessa situação, a sucessão obedecerá à lei do país em que era domiciliado Antônio; no entanto, será a lei brasileira que regulará a capacidade de Joana para suceder.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Aqui a questão trata de direito internacional privado, mais especificamente sobre sucessão causa mortis. A regra geral é que a sucessão imobiliária (no caso, o apartamento) é regida pela lei do local onde o bem está situado, ou seja, a lei do país onde o imóvel está. Já a capacidade para suceder, ou seja, quem pode herdar, é regulada pela lei do domicílio do herdeiro.

    No enunciado, Antônio faleceu na Espanha, mas o apartamento está no Brasil, e Joana, a herdeira, é domiciliada no Brasil. Então, a sucessão do imóvel seguirá a lei brasileira (lei do local do bem), e a capacidade de Joana para herdar será regulada pela lei brasileira (domicílio dela).

    Por isso, a assertiva está correta.
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