Questões Direitos Difusos e Coletivos Ação Civil Pública
Uma associação de proteção ao meio ambiente ajuizou ação civil pública contra uma in...
Responda: Uma associação de proteção ao meio ambiente ajuizou ação civil pública contra uma indústria química para que fosse impedida de realizar determinado processo de produção que teria por resultado u...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a)
Vamos entender o que está acontecendo aqui. A associação entrou com uma ação civil pública para impedir um processo produtivo que estaria prejudicando as araucárias, mas não conseguiu custear a perícia, que é uma prova técnica importante. Por falta dessa prova, a ação foi julgada improcedente e o caso transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso).
Agora, a questão é: pode a associação ou outro legitimado entrar com uma nova ação civil pública com base em novas provas?
A resposta é sim. Isso porque, no caso de direitos difusos e coletivos, a coisa julgada não impede que outra ação seja ajuizada se houver novas provas que justifiquem a revisão da decisão. Além disso, a associação não é a única legitimada para propor ações coletivas; outros legitimados também podem fazê-lo.
As outras alternativas erram porque:
- b) fala que só a associação que ajuizou a primeira ação pode propor nova ação, o que não é verdade, pois outros legitimados também podem agir.
- c) diz que a coisa julgada impede nova ação, mas no direito coletivo, especialmente com novas provas, isso não é absoluto.
- d) e e) falam em ação rescisória, que é um meio para desconstituir uma decisão transitada em julgado, mas a jurisprudência e a doutrina indicam que, para direitos coletivos, é possível ajuizar nova ação com base em novas provas, sem necessidade de ação rescisória.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
Vamos entender o que está acontecendo aqui. A associação entrou com uma ação civil pública para impedir um processo produtivo que estaria prejudicando as araucárias, mas não conseguiu custear a perícia, que é uma prova técnica importante. Por falta dessa prova, a ação foi julgada improcedente e o caso transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso).
Agora, a questão é: pode a associação ou outro legitimado entrar com uma nova ação civil pública com base em novas provas?
A resposta é sim. Isso porque, no caso de direitos difusos e coletivos, a coisa julgada não impede que outra ação seja ajuizada se houver novas provas que justifiquem a revisão da decisão. Além disso, a associação não é a única legitimada para propor ações coletivas; outros legitimados também podem fazê-lo.
As outras alternativas erram porque:
- b) fala que só a associação que ajuizou a primeira ação pode propor nova ação, o que não é verdade, pois outros legitimados também podem agir.
- c) diz que a coisa julgada impede nova ação, mas no direito coletivo, especialmente com novas provas, isso não é absoluto.
- d) e e) falam em ação rescisória, que é um meio para desconstituir uma decisão transitada em julgado, mas a jurisprudência e a doutrina indicam que, para direitos coletivos, é possível ajuizar nova ação com base em novas provas, sem necessidade de ação rescisória.
Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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