Uma associação de proteção ao meio ambiente ajuizou ação civil pública con...

Uma associação de proteção ao meio ambiente ajuizou ação civil pública contra uma indústria química para que fosse impedida de realizar determinado processo de produção que teria por resultado u...


Uma associação de proteção ao meio ambiente ajuizou ação civil pública contra uma indústria química para que fosse impedida de realizar determinado processo de produção que teria por resultado uma fumaça tóxica que impediria o crescimento das araucárias. Como a associação não pôde custear a perícia, a ação foi julgada improcedente por falta de provas e transitou em julgado. Nesse caso

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  • Camila Duarte
    Camila Duarte
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: a)

    Vamos entender o que está acontecendo aqui. A associação entrou com uma ação civil pública para impedir um processo produtivo que estaria prejudicando as araucárias, mas não conseguiu custear a perícia, que é uma prova técnica importante. Por falta dessa prova, a ação foi julgada improcedente e o caso transitou em julgado (ou seja, não cabe mais recurso).

    Agora, a questão é: pode a associação ou outro legitimado entrar com uma nova ação civil pública com base em novas provas?

    A resposta é sim. Isso porque, no caso de direitos difusos e coletivos, a coisa julgada não impede que outra ação seja ajuizada se houver novas provas que justifiquem a revisão da decisão. Além disso, a associação não é a única legitimada para propor ações coletivas; outros legitimados também podem fazê-lo.

    As outras alternativas erram porque:

    - b) fala que só a associação que ajuizou a primeira ação pode propor nova ação, o que não é verdade, pois outros legitimados também podem agir.

    - c) diz que a coisa julgada impede nova ação, mas no direito coletivo, especialmente com novas provas, isso não é absoluto.

    - d) e e) falam em ação rescisória, que é um meio para desconstituir uma decisão transitada em julgado, mas a jurisprudência e a doutrina indicam que, para direitos coletivos, é possível ajuizar nova ação com base em novas provas, sem necessidade de ação rescisória.

    Portanto, a alternativa correta é a letra a).
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