Um cidadão procura os serviços de assistência jurídica da Defensoria Públi...

Um cidadão procura os serviços de assistência jurídica da Defensoria Pública do Paraná em Curitiba, relatando a cobrança da taxa para procedimentos operacionais, no valor de R$ 5.000,00, pelo Ba...


Um cidadão procura os serviços de assistência jurídica da Defensoria Pública do Paraná em Curitiba, relatando a cobrança da taxa para procedimentos operacionais, no valor de R$ 5.000,00, pelo Banco Lucrobom, para a expedição da declaração de quitação integral do financiamento imobiliário que havia contratado. Ao pesquisar sobre o assunto, o Defensor Público responsável pelo caso identificou uma ação civil pública ajuizada pela Defensoria Pública do Ceará, na 1a Vara Cível da Comarca de Fortaleza, contra o mesmo banco e questionando a mesma taxa, cuja sentença, ao julgar procedente a demanda, proibiu a cobrança da taxa em novas oportunidades e determinou a devolução em dobro para aqueles que já a haviam custeado. A decisão transitara em julgado um mês antes, após julgamento da apelação, à qual se negou provimento, pelo Tribunal de Justiça do Ceará. Diante desses fatos, a medida a ser adotada pelo Defensor Público é

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  • Letícia Cunha
    Letícia Cunha
    31/12/1969 • 21:00
    Gabarito: b)

    A questão trata da eficácia da sentença proferida em ação civil pública, que é uma ação coletiva destinada a proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Segundo o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 17 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a sentença em ação civil pública tem eficácia contra todos que se encontrem na mesma situação jurídica, independentemente de sua localização territorial.

    No caso apresentado, a sentença transitada em julgado proibiu a cobrança da taxa e determinou a devolução em dobro para quem já a pagou. Essa decisão tem eficácia erga omnes, ou seja, alcança todos os consumidores na mesma situação, não se limitando à comarca ou ao estado onde foi proferida.

    Portanto, o Defensor Público pode promover a execução individual da decisão em Curitiba, onde reside o cidadão, sem necessidade de ajuizamento de nova ação ou encaminhamento para a Defensoria do Ceará. Isso porque a eficácia da sentença em ação civil pública não sofre limitação territorial, beneficiando todos os consumidores que foram atingidos pela cobrança indevida.

    A alternativa b está correta ao afirmar que a execução individual da decisão pode ser feita em Curitiba, pois a sentença tem eficácia ampla e não está restrita à competência territorial do órgão prolator. As demais alternativas incorretamente limitam a eficácia da sentença ao local da comarca ou estado onde foi proferida, o que não condiz com a legislação e a jurisprudência sobre ações civis públicas.
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