Gabarito: b)
A questão trata da eficácia da sentença proferida em ação civil pública, que é uma ação coletiva destinada a proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Segundo o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 17 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a sentença em ação civil pública tem eficácia contra todos que se encontrem na mesma situação jurídica, independentemente de sua localização territorial.
No caso apresentado, a sentença transitada em julgado proibiu a cobrança da taxa e determinou a devolução em dobro para quem já a pagou. Essa decisão tem eficácia erga omnes, ou seja, alcança todos os consumidores na mesma situação, não se limitando à comarca ou ao estado onde foi proferida.
Portanto, o Defensor Público pode promover a execução individual da decisão em Curitiba, onde reside o cidadão, sem necessidade de ajuizamento de nova ação ou encaminhamento para a Defensoria do Ceará. Isso porque a eficácia da sentença em ação civil pública não sofre limitação territorial, beneficiando todos os consumidores que foram atingidos pela cobrança indevida.
A alternativa b está correta ao afirmar que a execução individual da decisão pode ser feita em Curitiba, pois a sentença tem eficácia ampla e não está restrita à competência territorial do órgão prolator. As demais alternativas incorretamente limitam a eficácia da sentença ao local da comarca ou estado onde foi proferida, o que não condiz com a legislação e a jurisprudência sobre ações civis públicas.
A questão trata da eficácia da sentença proferida em ação civil pública, que é uma ação coletiva destinada a proteger interesses difusos, coletivos ou individuais homogêneos. Segundo o artigo 103 do Código de Defesa do Consumidor e o artigo 17 da Lei da Ação Civil Pública (Lei 7.347/1985), a sentença em ação civil pública tem eficácia contra todos que se encontrem na mesma situação jurídica, independentemente de sua localização territorial.
No caso apresentado, a sentença transitada em julgado proibiu a cobrança da taxa e determinou a devolução em dobro para quem já a pagou. Essa decisão tem eficácia erga omnes, ou seja, alcança todos os consumidores na mesma situação, não se limitando à comarca ou ao estado onde foi proferida.
Portanto, o Defensor Público pode promover a execução individual da decisão em Curitiba, onde reside o cidadão, sem necessidade de ajuizamento de nova ação ou encaminhamento para a Defensoria do Ceará. Isso porque a eficácia da sentença em ação civil pública não sofre limitação territorial, beneficiando todos os consumidores que foram atingidos pela cobrança indevida.
A alternativa b está correta ao afirmar que a execução individual da decisão pode ser feita em Curitiba, pois a sentença tem eficácia ampla e não está restrita à competência territorial do órgão prolator. As demais alternativas incorretamente limitam a eficácia da sentença ao local da comarca ou estado onde foi proferida, o que não condiz com a legislação e a jurisprudência sobre ações civis públicas.