Questões Direito Administrativo Estatuto dos Funcionários Públicos
Nos termos do que dispõe a Lei no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civi...
Responda: Nos termos do que dispõe a Lei no 10.261/68 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo), determinada a instauração de sindicância ou processo administrativo, ou no seu curs...
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Por Camila Duarte em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: a) Conforme o artigo 109 da Lei nº 10.261/68, que dispõe sobre o Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado de São Paulo, durante a instauração ou o curso de sindicância ou processo administrativo, o Chefe de Gabinete pode, por despacho fundamentado, determinar medidas para a instrução ou para o serviço. Entre essas medidas está a designação do servidor acusado para o exercício de atividades exclusivamente burocráticas até a decisão final do procedimento.
Essa medida visa preservar a regularidade do serviço público e evitar que o servidor acusado possa influenciar ou prejudicar a apuração dos fatos, sem que haja uma penalidade antecipada, respeitando o princípio da presunção de inocência.
As outras alternativas não encontram respaldo na referida lei. Por exemplo, a prisão preventiva (alternativa b) não é competência do Chefe de Gabinete e não está prevista no Estatuto para esse caso. A suspensão dos vencimentos (alternativa c) não é autorizada pelo artigo citado, e a decretação de prisão temporária pelo Ministério Público (alternativa d) não é uma providência que o Chefe de Gabinete possa ordenar.
Quanto ao recolhimento do passaporte (alternativa e), trata-se de medida judicial e não administrativa, portanto não pode ser determinada pelo Chefe de Gabinete no âmbito do processo administrativo disciplinar.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a.
Essa medida visa preservar a regularidade do serviço público e evitar que o servidor acusado possa influenciar ou prejudicar a apuração dos fatos, sem que haja uma penalidade antecipada, respeitando o princípio da presunção de inocência.
As outras alternativas não encontram respaldo na referida lei. Por exemplo, a prisão preventiva (alternativa b) não é competência do Chefe de Gabinete e não está prevista no Estatuto para esse caso. A suspensão dos vencimentos (alternativa c) não é autorizada pelo artigo citado, e a decretação de prisão temporária pelo Ministério Público (alternativa d) não é uma providência que o Chefe de Gabinete possa ordenar.
Quanto ao recolhimento do passaporte (alternativa e), trata-se de medida judicial e não administrativa, portanto não pode ser determinada pelo Chefe de Gabinete no âmbito do processo administrativo disciplinar.
Dessa forma, a alternativa correta é a letra a.
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