ID: 178881•Direito Constitucional•NCE UFRJ•Polícia Civil DF•Delegado de Polícia•2005No que concerne ao controle de constitucionalidade de leis e atos normativos do Poder Público, é facultado afirmar que:✂️A)em razão do princípio da reserva de plenário, os Tribunais só poderão declarar a inconstitucionalidade de lei ou ato normativo do Poder Público pelo voto de dois terços de seus membros ou dos membros do respectivo órgão especial;✂️B)pela via de exceção, incumbe ao Congresso Nacional suspender a execução, no todo ou em parte, de lei declarada inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal;✂️C)lei ou ato normativo do Distrito Federal, positivado no exercício de competência estadual, pode ser objeto de controle, através de ação direta de inconstitucionalidade, em face da Constituição Federal;✂️D)o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil possui legitimação ativa para propor ação declaratória de constitucionalidade de lei ou ato normativo federal em face da Constituição Federal;✂️E)o ajuizamento de ação direta de inconstitucionalidade está sujeito à observância de prazo de natureza prescricional ou de caráter decadencial, atendendo a que os atos inconstitucionais logram a obter, em regra, no sistema pátrio, convalidação pelo decurso do tempo.Responder💬COMENTÁRIOS📊ESTATÍSTICAS📝ANOTAÇÕESRelatar erro