Questões Direito Civil Causas de Nulidade e de Anulabilidade
Em 19/12/2012, Elias, divorciado, e sua irmã, por parte de pai, Joana, solteira, pr...
Responda: Em 19/12/2012, Elias, divorciado, e sua irmã, por parte de pai, Joana, solteira, procuraram a DP para saber o que poderia ser feito a respeito da venda de um imóvel urbano, realizada pelo pai d...
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Por Marcos de Castro em 31/12/1969 21:00:00
Gabarito: d) A questão trata da venda de imóvel feita por um ascendente (pai) a um descendente (neto), sem o consentimento dos demais herdeiros. O Código Civil, em seu artigo 496, prevê que a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, é anulável, não nula. Ou seja, não é um ato jurídico nulo de pleno direito, mas passível de anulação mediante ação própria.
A alternativa a) está incorreta porque a prescrição para anular esse tipo de negócio é de 4 anos, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil, e não 20 anos. Portanto, a pretensão anulatória poderia estar prescrita, dependendo da data.
A alternativa b) está incorreta porque a doação de ascendente a descendente, para ser válida, não exige necessariamente a anuência dos demais herdeiros, salvo se houver cláusula de inalienabilidade ou disposição testamentária em contrário.
A alternativa c) está incorreta porque o Código Civil não declara a alienação de ascendente a descendente como nula, mas anulável, conforme explicado.
A alternativa e) está incorreta porque o silêncio, em geral, não importa anuência expressa em negócios jurídicos dessa natureza, especialmente quando há necessidade de consentimento dos demais herdeiros para evitar prejuízo a direitos deles.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que para anular a compra e venda entre ascendente e descendente, é necessária a demonstração de simulação (como doação disfarçada) ou prejuízo para os demais herdeiros, o que justifica o gabarito d). Portanto, a ação anulatória depende da comprovação desses elementos, não sendo automática.
Em uma segunda análise, confirmamos que o prazo prescricional é de 4 anos e que a nulidade não é automática, reforçando que a alternativa d) é a correta, pois está alinhada com a jurisprudência atual do STJ e o entendimento do Código Civil.
A alternativa a) está incorreta porque a prescrição para anular esse tipo de negócio é de 4 anos, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil, e não 20 anos. Portanto, a pretensão anulatória poderia estar prescrita, dependendo da data.
A alternativa b) está incorreta porque a doação de ascendente a descendente, para ser válida, não exige necessariamente a anuência dos demais herdeiros, salvo se houver cláusula de inalienabilidade ou disposição testamentária em contrário.
A alternativa c) está incorreta porque o Código Civil não declara a alienação de ascendente a descendente como nula, mas anulável, conforme explicado.
A alternativa e) está incorreta porque o silêncio, em geral, não importa anuência expressa em negócios jurídicos dessa natureza, especialmente quando há necessidade de consentimento dos demais herdeiros para evitar prejuízo a direitos deles.
A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que para anular a compra e venda entre ascendente e descendente, é necessária a demonstração de simulação (como doação disfarçada) ou prejuízo para os demais herdeiros, o que justifica o gabarito d). Portanto, a ação anulatória depende da comprovação desses elementos, não sendo automática.
Em uma segunda análise, confirmamos que o prazo prescricional é de 4 anos e que a nulidade não é automática, reforçando que a alternativa d) é a correta, pois está alinhada com a jurisprudência atual do STJ e o entendimento do Código Civil.
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