Em 19/12/2012, Elias, divorciado, e sua irmã, por parte de pai, Joana, so...

Em 19/12/2012, Elias, divorciado, e sua irmã, por parte de pai, Joana, solteira, procuraram a DP para saber o que poderia ser feito a respeito da venda de um imóvel urbano, realizada pelo pai d...


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Em 19/12/2012, Elias, divorciado, e sua irmã, por parte de pai, Joana, solteira, procuraram a DP para saber o que poderia ser feito a respeito da venda de um imóvel urbano, realizada pelo pai de ambos, Aldair, a seu neto, Miguel, filho de Cláudio, irmão dos assistidos, o qual havia passado a residir no imóvel com o pai alienante após a morte da companheira deste, Vilma. Afirmaram que não haviam consentido com a venda, muito embora dela tivessem sido notificados previamente, sem que, contudo, apresentassem qualquer impugnação. A alienação consumou-se em escritura pública datada de 18/10/2002 e registrada no dia 11/11/2002.

Considerando aspectos relativos a defeitos, validade, invalidade e nulidade do negócio jurídico, assinale a opção correta com referência à situação hipotética acima descrita.

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  • Marcos de Castro
    Marcos de Castro EQUIPE
    23/10/2025 • 06:34
    Gabarito: d) A questão trata da venda de imóvel feita por um ascendente (pai) a um descendente (neto), sem o consentimento dos demais herdeiros. O Código Civil, em seu artigo 496, prevê que a venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, é anulável, não nula. Ou seja, não é um ato jurídico nulo de pleno direito, mas passível de anulação mediante ação própria.

    A alternativa a) está incorreta porque a prescrição para anular esse tipo de negócio é de 4 anos, conforme o artigo 178, inciso II, do Código Civil, e não 20 anos. Portanto, a pretensão anulatória poderia estar prescrita, dependendo da data.

    A alternativa b) está incorreta porque a doação de ascendente a descendente, para ser válida, não exige necessariamente a anuência dos demais herdeiros, salvo se houver cláusula de inalienabilidade ou disposição testamentária em contrário.

    A alternativa c) está incorreta porque o Código Civil não declara a alienação de ascendente a descendente como nula, mas anulável, conforme explicado.

    A alternativa e) está incorreta porque o silêncio, em geral, não importa anuência expressa em negócios jurídicos dessa natureza, especialmente quando há necessidade de consentimento dos demais herdeiros para evitar prejuízo a direitos deles.

    A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) entende que para anular a compra e venda entre ascendente e descendente, é necessária a demonstração de simulação (como doação disfarçada) ou prejuízo para os demais herdeiros, o que justifica o gabarito d). Portanto, a ação anulatória depende da comprovação desses elementos, não sendo automática.

    Em uma segunda análise, confirmamos que o prazo prescricional é de 4 anos e que a nulidade não é automática, reforçando que a alternativa d) é a correta, pois está alinhada com a jurisprudência atual do STJ e o entendimento do Código Civil.

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